🔒 Segurança e Saúde Ocupacional é com a Lemes!

Com mais de 30 anos de experiência, a Lemes Ocupacional oferece serviços completos em Segurança e Medicina do Trabalho, com atendimento técnico especializado e soluções personalizadas para sua empresa.

📋 Nossos serviços:
✅ PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
✅ LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
✅ LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
✅ PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
✅ Gestão completa em SST
✅ Exames ocupacionais, treinamentos e muito mais!

➡️ Garanta a conformidade legal da sua empresa e cuide da saúde dos seus colaboradores.

🕒 Atendimento: Segunda a sexta, das 08h às 18h
📲 Central WhatsApp: (48) 99941-6170

📍 Nossas unidades:
São José – Matriz | Rua Irmãos Vieira, 967, sala 408 – Bairro Campinas
Florianópolis – Filial | Rua Anita Garibaldi, 77, sala 801 – Centro

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Este Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) têm como objetivo monitorar preventivamente a saúde dos Empregados, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados com o trabalho, inclusive os de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou de danos irreversíveis, oportunizando a empresa atender os preceitos legais da Portaria Ministerial nº 3214/78. Considera-se a última atualização da norma, Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013.

Esta Norma Regulamentadora – NR 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

1° ETAPA – ELABORAÇÃO DO PCMSO:

Compete identificar o tipo e a periodicidade dos exames clínicos de acordo com a atividade existente do trabalhador e os riscos ambientais expostos.

2° ETAPA – IMPLANTAÇÃO DO PCMSO:

Realizar os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, e fazer cumprir o cronograma de ações anual previsto no PCMSO.

RENOVAÇÃO DO PCMSO: Deverá ocorrer anualmente.

————————————————- PERIODICIDADE DOS EXAMES———————————————–

1. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):

1.1. Admissional: Deverá ser realizado na data da admissão do funcionário, antes que o trabalhador inicie suas atividades.

1.2. Periódico: Deverá ser realizado conforme indica a tabela da página anterior.

– Anual: quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

– Bienal: a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

1.3. Mudança de Função:  Deverá ser realizado na data da mudança de função, antes que o trabalhador inicie suas atividades. E os exames deverão ser realizados conforme indicação do Médico Coordenador do PCMSO.

1.4. Retorno ao Trabalho: Deverá ser realizado na data de retorno ao trabalho, antes que o trabalhador inicie suas atividades. E os exames deverão ser realizados conforme indicação do Médico Coordenador do PCMSO.

1.5. Demissional: Deverá ser realizado na data de demissão. E os exames deverão ser realizados conforme indica a tabela da página anterior.