PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Este Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) têm como objetivo monitorar preventivamente a saúde dos Empregados, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados com o trabalho, inclusive os de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou de danos irreversíveis, oportunizando a empresa atender os preceitos legais da Portaria Ministerial nº 3214/78. Considera-se a última atualização da norma, Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013.

Esta Norma Regulamentadora – NR 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

1° ETAPA – ELABORAÇÃO DO PCMSO:

Compete identificar o tipo e a periodicidade dos exames clínicos de acordo com a atividade existente do trabalhador e os riscos ambientais expostos.

2° ETAPA – IMPLANTAÇÃO DO PCMSO:

Realizar os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, e fazer cumprir o cronograma de ações anual previsto no PCMSO.

RENOVAÇÃO DO PCMSO: Deverá ocorrer anualmente.

————————————————- PERIODICIDADE DOS EXAMES———————————————–

1. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional):

1.1. Admissional: Deverá ser realizado na data da admissão do funcionário, antes que o trabalhador inicie suas atividades.

1.2. Periódico: Deverá ser realizado conforme indica a tabela da página anterior.

– Anual: quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

– Bienal: a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

1.3. Mudança de Função:  Deverá ser realizado na data da mudança de função, antes que o trabalhador inicie suas atividades. E os exames deverão ser realizados conforme indicação do Médico Coordenador do PCMSO.

1.4. Retorno ao Trabalho: Deverá ser realizado na data de retorno ao trabalho, antes que o trabalhador inicie suas atividades. E os exames deverão ser realizados conforme indicação do Médico Coordenador do PCMSO.

1.5. Demissional: Deverá ser realizado na data de demissão. E os exames deverão ser realizados conforme indica a tabela da página anterior.