No caso de encaminhamento de PPP pelo funcionário para o benefício de Aposentaria Especial.

Desde 01 de Janeiro de 2004 de acordo com o DECRETO 4.882/2003 deve ser realizada dosimetria da jornada de trabalho para identificar o nível de ruído exposto ao trbalhador e indicar no PPP as seguintes informações: DOSE; TWA e NEN.