Muitas empresas indicam um Designado da CIPA, porém não sabem exatamente o que ele deve fazer.

Essa dúvida é comum em empresas com poucos funcionários. Ainda assim, a responsabilidade pela prevenção de acidentes permanece.

Nesse contexto, o designado assume um papel importante na organização das ações de segurança.

Portanto, compreender suas funções evita erros, falhas documentais e riscos trabalhistas.

Além disso, a definição clara das responsabilidades ajuda o RH e os gestores a manter a empresa em conformidade com a legislação.


O que é o Designado da CIPA

O Designado da CIPA é o trabalhador indicado pela empresa para cumprir funções básicas de prevenção de acidentes.

Essa indicação ocorre quando a empresa não precisa constituir uma CIPA formal.

Nessa situação, a organização deve designar um responsável para acompanhar as ações de segurança.

Portanto, o objetivo é garantir que a empresa mantenha práticas mínimas de prevenção.

Além disso, essa obrigação está prevista na legislação brasileira. A norma oficial pode ser consultada diretamente no portal do governo na página da NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05


Quando a empresa precisa indicar um Designado da CIPA

Empresas com menos de 20 empregados, dependendo do grau de risco, normalmente não precisam constituir uma comissão completa.

Entretanto, a obrigação de prevenção continua existindo.

Nesse cenário, a empresa deve indicar formalmente um trabalhador para assumir essa função.

Portanto, o Designado da CIPA passa a ser o ponto de referência para questões relacionadas à segurança.

Além disso, a indicação deve ser registrada e documentada.

Empresas que possuem gestão de riscos organizada conseguem integrar melhor essa função.

Você pode entender melhor essa estrutura no conteúdo sobre PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

https://lemesocupacional.com.br/pgr-programa-de-gerenciamento-de-riscos


Principais responsabilidades do Designado da CIPA

O Designado da CIPA não atua sozinho. Porém, ele ajuda a empresa a manter práticas básicas de segurança.

Entre suas principais responsabilidades estão:

  • Acompanhar condições de segurança no ambiente de trabalho
  • Identificar riscos ocupacionais existentes
  • Comunicar situações de perigo ao empregador
  • Auxiliar na implementação de medidas preventivas
  • Participar de treinamentos e orientações de segurança
  • Colaborar com programas de SST da empresa

Além disso, ele pode apoiar ações ligadas ao PGR e ao PCMSO.

Esses programas fazem parte da gestão obrigatória de saúde e segurança.

Saiba mais sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:

https://lemesocupacional.com.br/pcmso-programa-de-controle-medico-de-saude-ocupacional


A importância do treinamento do Designado

A empresa também deve garantir que o designado receba treinamento adequado.

Esse treinamento aborda conceitos básicos de prevenção de acidentes e identificação de riscos.

Com isso, o trabalhador consegue compreender melhor sua função.

Além disso, o treinamento ajuda a empresa a demonstrar cumprimento das normas.

Portanto, manter registros do treinamento é fundamental para auditorias e fiscalizações.


Por que a empresa precisa levar essa função a sério

Algumas empresas indicam um designado apenas para cumprir formalidade.

Entretanto, essa prática pode gerar problemas.

Quando a função não é exercida corretamente, a empresa perde controle sobre riscos existentes.

Além disso, falhas na gestão de segurança podem resultar em autuações ou acidentes.

Portanto, o designado deve atuar como apoio real na prevenção.

Dessa forma, a empresa fortalece sua cultura de segurança.


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