A sexta Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Equipamento de Proteção Individual (EPI), estabelece: definições legais, forma de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades (empregador, empregado, fabricante, importador e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)).
A interpretação da NR 6, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para a aplicação da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, na caracterização e/ou descaracterização da insalubridade. A NR 6 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 166 a 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O curso tem como objetivo instruir sobre a Norma NR 06
– Informar parâmetros legais e técnicos considerando a escolha adequada de proteção do trabalhador, e o conforto para o desempenho de suas atividades.
– Levar ao conhecimento dos associados porque, quando, onde e como utilizar os EPIs, Equipamentos de proteção individual.
– As implicações legais pelo não cumprimento da legislação vigente, e orientações sobre o uso e conservação dos EPIs.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
– O que é o Equipamento de Proteção Individual?
– Responsabilidades do Empregador
– Responsabilidades do Trabalhador
– Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores
– Da Competência do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE
– Riscos por Não Usar os EPI´s
– A – EPI Para Proteção da Cabeça
– B – EPI Para Proteção dos Olhos e Face
– C – EPI Para Proteção Auditiva
– D – EPI Para Proteção Respiratória
– E – EPI Para Proteção de Tronco
– F – EPI Para Proteção dos Membros Superiores
– G – EPI Para Proteção dos Membros Inferiores
– H – EPI Para Proteção do Corpo Inteiro
– I – EPI Para Proteção Contra Quedas Com Diferença de Nível
– Vídeos Explicativos do Uso Correto dos EPI´s
– Ficha de Controle do EPI