Dosimetria de ruído

A metodologia a ser aplicado pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (Anexo 01 e 02) e a NHO 01 da Fundacentro.

Na maioria das vezes, o trabalhador, durante uma jornada de 8 horas de trabalho, está exposto a diferentes níveis de pressão sonora. Quando isso ocorre, é preciso buscar a dose de exposição diária e, posteriormente, calcular o Nível de Exposição Normalizado. E assim determinar se atividade é salubre ou insalubre.

Em quais situações a empresa tem que realizar a dosimetria de ruido?

– encaminhamento de PPP pelo funcionário para o benefício de Aposentaria Especial;

– elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;

– perícia do trabalho em ação trabalhista.