eSocial

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Gestão – SST x eSocial:

Gestão SST X eSocial: Nossa empresa conta com uma plataforma online para envio dos eventos do eSocial em XML onde nossos clientes e contadores terão acesso aos documentos, como: cadastro de funcionários, absenteísmo, CAT, histórico de atendimento, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, Relatório Anual, certificados dos treinamentos de #CIPA e outros (inclusive os retroativos). Guia de encaminhamento médico, agendamento para marcação dos exames online, acesso ao cronograma de convocações de exames dos funcionários possibilitando um acompanhamento constante da necessidade de renovações dos exames, além do controle das entregas de EPI, estoque e de vários relatórios gerenciais.

Atualmente, 97% das empresas do PRIMEIRO GRUPO já integram o eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.

A partir de 16/07/2018 empresas apenas com faturamento maior de 4.8milhões devem realizar seu cadastro e as demais podem optar em enviar por Novembro de 2018.

* Eventos “SST” exigidos pelo eSocial desde a última alteração em 31/05/2018 – NDE 01/2018:

S-1060: Tabela do Ambiente de Trabalho.

S-1065: Tabela de Equipamentos de Proteção – EPI e EPC

S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco

S-2245: Treinamentos e Capacitações

* E o evento S-1005?

O evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos relacionada na NDE no nosso entendimento não entra como um evento de SST. Em primeiro lugar, por se tratar de um evento que já entrou em vigor conforme cronograma atual. Em segundo lugar, por apenas agregar uma nova informação de SST, assim como outros eventos que já possuem informações relacionadas a SST também.

Essa nova informação exigida no evento S-1005 se refere a data de início dos Programas, Planos ou Documentos específicos, conforme nova Tabela 30 como PPRA, PCMSO, PCA e AET.

1. O que é o eSOCIAL:

– O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

2. Princípios do eSOCIAL:

– Unificar e agilizar o envio de informações (Previdenciárias, Fiscais e Trabalhistas) de forma digital;

– dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;

– racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;

– eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;

– aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e

– conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.

3. Quais são os órgãos do Governo Federal que terão acesso ao eSocial:

– Receita Federal;

– Caixa Econômica;

– INSS;

– Previdência Social;

– Ministério do Trabalho.

4. Lógica do sistema e Recomendações:

– O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do empregador e dos dados gerais das contratações realizadas por este, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.

– Essa sequência a ser observada conduz ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais serão usadas nos eventos seguintes e para se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores.

5. Identificadores (Empregador/Contribuinte/ÓrgãoPúblico)

– A partir da data em que eSocial passar a ser adotado, os empregadores/contribuintes/órgãos públicos pessoa jurídica serão identificados apenas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e os empregadores/contribuintes pessoa física, apenas pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

– O identificador chave {nrInsc} para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto se a natureza jurídica da empresa for de administração pública, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.

– As pessoas físicas que utilizam a matrícula “Cadastro Específico do INSS – CEI” passam a usar o “Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil – RFB.

– Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.

– As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

– Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.