LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)
No LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) será realizada uma visita técnica para identificar a existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador, quantificando e qualificando os métodos. E posteriormente o enquadramento no que prevê a NR 15 (Insalubridade) e NR 16 (Periculosidade) da portaria 3.214 do MTE. A avaliação contemplara os agentes nocivos contidos no anexo IV do Decreto 3048 e Instrução Normativa n.º 99, de 12/2003 do INSS, caracterizando se existe ou não exposição o agente nocivo, que gera direito de Aposentadoria Especial.
A elaboração do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é obrigatória para preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
1° ETAPA – ELABORAÇÃO DO LTCAT:
Identificar as concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador dos riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos e concluir o grau de insalubridade e periculosidade quando existente.
2° ETAPA – IMPLANTAÇÃO DO LTCAT:
Pagar os adicionais de Insalubridade e Periculosidade quando identificados.
RENOVAÇÃO DO LTCAT:
Deverá ser renovado caso sejam admitidas novas funções ou novas atividades na empresa.