PCMAT

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)

1. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), terá etapas determinadas pela Norma Regulamentadora nº 18 com a redação definida respectivamente pelas Portarias de nº 25 de 29/12/1994 e 04 de 04/07/95 e NR-9, com itens de   ambas, com diversas alterações posteriores. Especificamente serão efetuados: reconhecimento dos riscos ambientais do trabalho (físicos, químicos e biológicos) com as respectivas avaliações técnicas de riscos, implantação das medidas de controle indispensáveis e avaliação e divulgação dos resultados em reuniões quando necessário. Sendo que o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil, determinadas pela Portaria 04 de 04/07/95 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), item 18.3.1, obrigação da elaboração e implantação do PCMAT, quando no canteiro existir mais do que vinte trabalhadores.

1.1. Etapa de elaboração do PCMAT: A Norma Regulamentadora – NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. O PCMAT é um elenco de providências a serem executadas em função do cronograma da obra. A exigência se faz em estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.

1.2. Etapa de implantação do PCMAT: Fazer cumprir o cronograma de ações.

2. FASES DO PCMAT DE ACORDO COM OS ITENS DA NR-18 E EM CONFORMIDADE COM A NR-9.
2.1. De acordo com subitem 18.3.1.1. da NR-18: – O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 ( Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Sendo obrigatório manter no estabelecimento uma cópia a disposição do órgão regional do MTE/DRT. Devendo ser elaborado por Profissional legalmente habilitado, nesse caso especifico por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

2.1.1. De acordo com o item 18.3.4. da NR-18, devem integrar o PCMAT

a)      Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.

b)      Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra.

c)      Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas.

d)     Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT e em conformidade com as etapas de execução da obra.

e)      Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.

f)       Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

2.2. No PCMAT, deverá constar no mínimo os critérios definidos a seguir:

2.2.1. Planejamento de acordo com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma, conforme o corpo deste PCMAT, em função do cronograma físico da obra;

2.2.2. Estratégia e metodologia de ação;

2.2.2.1. A empresa, através de Assessoria em Engenharia de Segurança do Trabalho ou de outra forma, deverá:

Estabelecer formas documentadas para eliminar ou reduzir as probabilidades da exposição e ou manipulação com agentes nocivos e ou riscos de acidente, tais como;

a) Trabalho em altura,

b) Operações com máquinas e ou equipamentos,

c) Carga e descarga de materiais,

d) Concretagem de estruturas,

e) Elevação de alvenarias.

Outros serviços quaisquer no canteiro de obras.

a) Prevenir com o estabelecimento prévio de APR (análise preliminar de risco), instrução e de Ordens de Serviço, de todas as atividades laborais e ou operacionais,

b) Reduzir as probabilidades de acidentes, com a antecipação de instrução de trabalhos específicos, nos casos avaliados como necessário pelo SESMT,

c) Treinar sempre que for detectado falha operacional, ou não conformidade com na execução de trabalho com riscos de agentes nocivos ou de risco.

2.2.3. Forma de registro, manutenção e divulgação de dados

2.2.3.1. A empresa deverá registrar as não conformidades das atividades em relação a SST (segurança e saúde no trabalho), mantendo em arquivo eletrônico ou no meio papel e divulgar em treinamentos ou retreinamento ou através de cartazes, a fim de evitar-se novas ocorrências de acidente ou quase acidente ou pela simples não conformidade em função de instrução recebida. Sendo que o SESMT poderá optar por umas das formas a seguir ou de outras julgadas necessárias e de comum acordo com o designado responsável pela CIPA, nos canteiros de obras, através de:

a) Relatórios

b) Comunicações internas

c) Formulários de identificação de ocorrência de acidente.

d) Quadros de avisos de SST.

e) Reuniões com responsáveis por setores de atividades.

2.2.4. Periodicidade e forma de avaliação do PCMAT

2.2.4.1. Periodicidade: O Programa, foi definido para ter validade durante a execução da obra, o que   deverá ser seguido em função do cronograma de ações da obra, devendo a cada etapa não rotineira de atividades, efetuar a APR (ANALISE PRELIMINAR DE RISCO) e instruções obrigatórias de acordo com a NR-35 E 18 (18.28) E OUTRAS, se necessário, sendo suas diretrizes corrigidas de acordo com a necessidade de melhoria das condições de trabalho pela assessoria em Engenharia de Segurança do Trabalho.

2.2.4.2. Forma de Avaliação: A Avaliação das medidas de controle serão realizadas pelo DESIGNADO RESPONSÁVEL PELA CIPA COM A ASSESSORIA DE SST, e, ouvido os trabalhadores expostos aos riscos ambientais do trabalho, considerando as condições de cada situação e propostas novas e mais aperfeiçoadas as medidas de controle dos riscos ambientais.

2.2.5. Reconhecimento dos Agentes Nocivos e dos Riscos

Em cada etapa da obra (de acordo com o cronograma físico do projeto), será efetuado a antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais do trabalho e confrontados pela avaliação quantitativa de outras atividades similares em grupos homogêneos de trabalho para neutralização ou para minimizar condições de risco.

2.3. Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle.

Nesta etapa são estabelecidas as prioridades e metas de controle.

2.3.1. AS PRIORIDADES: Serão consideradas prioritárias para as medidas de controle, aquela que por sua natureza, concentração ou peculiaridade possam representar riscos de acidentes ou doenças do trabalho, para a segurança dos trabalhadores.

2.3.2. AS METAS: Como metas, serão adotadas medidas para elidir o máximo os riscos previstos nas normas da Portaria Ministerial nº 3214/78 e quando não for possível, serão minimizados ou neutralizados pela adoção de equipamento de proteção coletiva ou de equipamentos de proteção individual, com orientações especificas.

2.3.3. DA AVALIAÇÃO E CONTROLE

2.3.3.1. AVALIAÇÃO QUALITATIVA E OU QUANTITATIVA

a) A avaliação qualitativa será efetuada levando em conta a função do trabalhador, as tarefas que se compõem, observando o desenrolar das atividades e/ou do movimento do maquinário e ouvindo o trabalhador e/ou supervisor.

b) Na avaliação quantitativa serão efetuadas as medições dos riscos ambientais, com atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição, quando necessário em função de avaliação qualitativa e no caso de ruído, quando o uso de dosimetria for essencial, caso contrário o levantamento será com decibelímetro, efetuando- se média, conforme e NHO-1 da FUNDACENTRO.

2.3.3.2. DO CONTROLE

O controle das medidas necessárias como: adoção de EPCs, EPIs, ficará a cargo do representante da CIPA, com supervisão de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, especificamente contratado para o atendimento de todos das NORMAS REGULAMENTADORAS DO TRABALHO.

2.3.4. AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES

A avaliação efetiva dos riscos, será monitorado de acordo com o cronograma físico de execução da obra.

2.3.5. DA IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA

O Engenheiro de Segurança do Trabalho em conjunto com os responsáveis pela execução do projeto apontarão as medidas de controle necessárias para tornar o ambiente em condições salubres e não periculosas, quando possível.

2.3.5.1. MONITORAMENTO: Monitoramento da exposição aos riscos: As exposições aos riscos serão monitoradas e quanto ao uso dos EPIs será ministrado treinamento sobre o uso correto de EPIs, e dos malefícios dos agentes nocivos à saúde dos trabalhadores, com registros de atas de instrução, fiscalização e advertência (quando for o caso do não uso de EPI).

2.3.5.2. REGISTRO: O registro será efetuado em relatório técnico e sua divulgação será através dos representantes da CIPA que serão os representantes legais da empresa nos ambientes de trabalho.