PP (PPP)

PP (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário

Nos termos do art. 272, IN INSS n° 45, toda empresa ou equiparada à empresa é obrigada a fornecer o PP (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário a todos os funcionários independentemente do ramo de atividade ao qual pertença e da exposição desses aos agentes nocivos. Independe também do regime tributário adotado pela instituição, abrangendo, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Ressalta-se que essas empresas devem contribuir com INSS com um adicional para o financiamento do benefício previdenciário da aposentadoria especial, incidente sobre a remuneração devida ao segurado, trabalhador avulso ou cooperado sujeito a condições especiais, consoante o art. 57 da Lei n° 8.213/91.

A empresa será isenta de tal contribuição quando adotar medidas de proteção coletiva que neutralize ou reduza o grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo, visto que neste caso cessa o direito ao segurado a aposentadoria em regime especial.

Neste ínterim, destaca-se que o descumprimento da emissão obrigatória do PP (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário sujeita o responsável a uma multa que pode variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, nos termos do art. 283, I, h, do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/1999.

No caso de encaminhamento de PP (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário pelo funcionário para o benefício de Aposentaria Especial. Desde 01 de Janeiro de 2004 de acordo com o DECRETO 4.882/2003 deve ser realizada dosimetria da jornada de trabalho para identificar o nível de ruído exposto ao trabalhador e indicar no PPP as seguintes informações: DOSE; TWA e NEN.

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