
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um dos pilares da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. Entretanto, muitas empresas possuem dúvidas sobre a figura do Designado da CIPA.
Essa dúvida é comum em empresas menores ou que possuem poucos empregados. Nesse contexto, a legislação permite uma alternativa mais simples de gestão preventiva.
Portanto, entender quem pode ser o Designado da CIPA na empresa é essencial para manter a conformidade com a NR-05 e evitar riscos legais.
Além disso, a definição correta evita problemas em auditorias, fiscalizações e no próprio gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que é o Designado da CIPA

O Designado da CIPA é o trabalhador indicado pela empresa para cumprir as atribuições da comissão quando a organização não precisa constituir uma CIPA formal.
Nesse cenário, a empresa continua responsável por implementar ações de prevenção. Porém, essas atividades ficam sob responsabilidade de um trabalhador designado.
Portanto, o designado atua como representante interno para acompanhar questões relacionadas à segurança do trabalho.
Além disso, ele participa das ações de prevenção e apoia a gestão de riscos ocupacionais.
Segundo a Ministério do Trabalho e Emprego, essa possibilidade está prevista na NR-05.
A norma completa pode ser consultada no portal oficial do governo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05
Quando a empresa precisa ter um Designado da CIPA

A necessidade do designado ocorre quando a empresa não atinge o número mínimo de empregados exigido para formar a CIPA.
Nesse contexto, a NR-05 define o dimensionamento conforme:
- número de trabalhadores
- grau de risco da atividade
- setor econômico
Portanto, empresas pequenas ainda precisam cumprir obrigações de prevenção.
Além disso, o designado garante que exista um responsável interno pelas ações de segurança.
Com isso, a empresa mantém a estrutura mínima de gestão preventiva.
Quem pode ser o Designado da CIPA

Uma das dúvidas mais frequentes do RH é sobre quem pode assumir essa função.
De forma objetiva, qualquer trabalhador da empresa pode ser designado, desde que atenda alguns critérios básicos.
Entretanto, é importante observar algumas boas práticas.
Requisitos recomendados
O trabalhador designado deve:
- Ser empregado da empresa
- Ter conhecimento básico das atividades realizadas
- Possuir disponibilidade para participar das ações de prevenção
- Receber o treinamento obrigatório da CIPA
Além disso, é recomendável escolher alguém que tenha perfil colaborativo e boa comunicação.
Dessa forma, o designado consegue atuar de maneira mais eficiente dentro da organização.
O Designado da CIPA precisa de treinamento?
Sim. O treinamento é obrigatório, mesmo quando a empresa possui apenas um designado.
Nesse caso, o conteúdo segue as diretrizes previstas na NR-05.
O treinamento aborda temas como:
- prevenção de acidentes
- identificação de riscos
- investigação de ocorrências
- noções de legislação de SST
- prevenção de assédio no trabalho
Além disso, a capacitação garante que o designado tenha condições de atuar corretamente na empresa.
Empresas que não realizam esse treinamento podem enfrentar problemas em fiscalizações trabalhistas.
Portanto, manter o registro da capacitação é fundamental.
Qual a responsabilidade do Designado da CIPA

O designado exerce um papel importante dentro da organização.
Entre suas responsabilidades estão:
- acompanhar as condições de trabalho
- colaborar na identificação de riscos ocupacionais
- apoiar ações de prevenção de acidentes
- contribuir para melhorias na segurança do trabalho
Além disso, ele pode auxiliar na integração das ações com programas obrigatórios como o PGR e o PCMSO.
Nesse sentido, a atuação correta contribui para uma gestão de riscos mais eficiente.
Se sua empresa ainda não estruturou esses programas, veja também:
- https://lemesocupacional.com.br/pgr-programa-de-gerenciamento-de-riscos/
- https://lemesocupacional.com.br/pcmso-programa-de-controle-medico-de-saude-ocupacional/
Por que estruturar corretamente o Designado da CIPA

Muitas empresas acreditam que indicar um designado é apenas uma formalidade.
Entretanto, essa função faz parte do sistema de prevenção previsto na legislação trabalhista.
Quando implementado corretamente, o designado ajuda a:
- reduzir acidentes
- melhorar a comunicação interna
- fortalecer a cultura de segurança
- apoiar a gestão de riscos ocupacionais
Além disso, a empresa demonstra compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores.
Conclusão
A definição de quem pode ser o Designado da CIPA na empresa é simples, mas exige atenção às regras da NR-05.
Qualquer trabalhador pode assumir essa função, desde que receba o treinamento adequado.
Além disso, a empresa deve garantir que o designado tenha condições de atuar nas ações de prevenção.
Com isso, a organização mantém conformidade legal e fortalece sua gestão de segurança do trabalho.
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