A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um dos pilares da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. Entretanto, muitas empresas possuem dúvidas sobre a figura do Designado da CIPA.

Essa dúvida é comum em empresas menores ou que possuem poucos empregados. Nesse contexto, a legislação permite uma alternativa mais simples de gestão preventiva.

Portanto, entender quem pode ser o Designado da CIPA na empresa é essencial para manter a conformidade com a NR-05 e evitar riscos legais.

Além disso, a definição correta evita problemas em auditorias, fiscalizações e no próprio gerenciamento de riscos ocupacionais.


O que é o Designado da CIPA

O Designado da CIPA é o trabalhador indicado pela empresa para cumprir as atribuições da comissão quando a organização não precisa constituir uma CIPA formal.

Nesse cenário, a empresa continua responsável por implementar ações de prevenção. Porém, essas atividades ficam sob responsabilidade de um trabalhador designado.

Portanto, o designado atua como representante interno para acompanhar questões relacionadas à segurança do trabalho.

Além disso, ele participa das ações de prevenção e apoia a gestão de riscos ocupacionais.

Segundo a Ministério do Trabalho e Emprego, essa possibilidade está prevista na NR-05.

A norma completa pode ser consultada no portal oficial do governo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05


Quando a empresa precisa ter um Designado da CIPA

A necessidade do designado ocorre quando a empresa não atinge o número mínimo de empregados exigido para formar a CIPA.

Nesse contexto, a NR-05 define o dimensionamento conforme:

  • número de trabalhadores
  • grau de risco da atividade
  • setor econômico

Portanto, empresas pequenas ainda precisam cumprir obrigações de prevenção.

Além disso, o designado garante que exista um responsável interno pelas ações de segurança.

Com isso, a empresa mantém a estrutura mínima de gestão preventiva.


Quem pode ser o Designado da CIPA

Uma das dúvidas mais frequentes do RH é sobre quem pode assumir essa função.

De forma objetiva, qualquer trabalhador da empresa pode ser designado, desde que atenda alguns critérios básicos.

Entretanto, é importante observar algumas boas práticas.

Requisitos recomendados

O trabalhador designado deve:

  • Ser empregado da empresa
  • Ter conhecimento básico das atividades realizadas
  • Possuir disponibilidade para participar das ações de prevenção
  • Receber o treinamento obrigatório da CIPA

Além disso, é recomendável escolher alguém que tenha perfil colaborativo e boa comunicação.

Dessa forma, o designado consegue atuar de maneira mais eficiente dentro da organização.


O Designado da CIPA precisa de treinamento?

Sim. O treinamento é obrigatório, mesmo quando a empresa possui apenas um designado.

Nesse caso, o conteúdo segue as diretrizes previstas na NR-05.

O treinamento aborda temas como:

  • prevenção de acidentes
  • identificação de riscos
  • investigação de ocorrências
  • noções de legislação de SST
  • prevenção de assédio no trabalho

Além disso, a capacitação garante que o designado tenha condições de atuar corretamente na empresa.

Empresas que não realizam esse treinamento podem enfrentar problemas em fiscalizações trabalhistas.

Portanto, manter o registro da capacitação é fundamental.


Qual a responsabilidade do Designado da CIPA

O designado exerce um papel importante dentro da organização.

Entre suas responsabilidades estão:

  • acompanhar as condições de trabalho
  • colaborar na identificação de riscos ocupacionais
  • apoiar ações de prevenção de acidentes
  • contribuir para melhorias na segurança do trabalho

Além disso, ele pode auxiliar na integração das ações com programas obrigatórios como o PGR e o PCMSO.

Nesse sentido, a atuação correta contribui para uma gestão de riscos mais eficiente.

Se sua empresa ainda não estruturou esses programas, veja também:


Por que estruturar corretamente o Designado da CIPA

Muitas empresas acreditam que indicar um designado é apenas uma formalidade.

Entretanto, essa função faz parte do sistema de prevenção previsto na legislação trabalhista.

Quando implementado corretamente, o designado ajuda a:

  • reduzir acidentes
  • melhorar a comunicação interna
  • fortalecer a cultura de segurança
  • apoiar a gestão de riscos ocupacionais

Além disso, a empresa demonstra compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores.


Conclusão

A definição de quem pode ser o Designado da CIPA na empresa é simples, mas exige atenção às regras da NR-05.

Qualquer trabalhador pode assumir essa função, desde que receba o treinamento adequado.

Além disso, a empresa deve garantir que o designado tenha condições de atuar nas ações de prevenção.

Com isso, a organização mantém conformidade legal e fortalece sua gestão de segurança do trabalho.


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